Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, se realizou, na sede da Câmara Municipal, no Prédio do Centro de Múltiplo Uso João Francisco da Silva Filho, uma Sessão Extraordinária do Poder Legislativo Municipal de Gramado dos Loureiros. O Senhor Presidente da Mesa Diretora Vereador José Milton Loureiro de Melo, cumprimentando aos presentes, rádio ouvintes e aos que acompanham pelas redes sociais, com as Graças de Deus declarou aberto os trabalhos da presente Sessão Extraordinária e, após a oração do PAI NOSSO, solicitou ao Vereador Lademir Manoel Cé para que efetuasse a chamada das (os) Senhoras (os) Vereadores (as). Presentes: Cleumar Francisco Serpa, Clovis Paulo Alves, Ivânio Andre Raimondi, Ivanir Giordani, João Batista Barcelos Pinheiro, José Milton Loureiros de Melo, Lademir Manoel Ce e Salete De Witt Tozi. Havendo o quórum legal, o Senhor Presidente solicitou ao Secretário Diretor da Câmara para que efetuasse a leitura da matéria constante na pauta da Ordem do Dia, a saber: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063/2021: “Altera o Artigo 2º da Lei nº 1353 de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências”. Efetuada a Leitura da Matéria e não havendo Vereadores interessados em se manifestar a respeito, o Sr. Presidente submeteu a Matéria a votação pelo Plenário, sendo aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo de nº 063/2021. Encerrada a votação, o Sr. Presidente convocou os Vereadores e Vereadoras para a sessão ordinária do dia 23 de novembro de 2021, às 18h. E, com as Graças de Deus, declarou encerrada a presente sessão extraordinária. Para constar, eu, Eneri Antônio Martins Alves, Secretário Diretor da Câmara, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora. Gramado dos Loureiros/RS, 16 de novembro de 2021. (Registra-se que a gravação em áudio de todos os pronunciamentos e demais falações relativas a esta Sessão encontram-se devidamente arquivados em sistemas de áudio, disponíveis na Secretaria da Casa Legislativa, tornando-se, a partir de sua origem, documentos de caráter público e patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado dos Loureiros – RS).